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Especialista em Direito Bancário e Imobiliário
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Diogo Santos Oliveira
OAB 155.358/RJ
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Diogo Santos Oliveira
Artigo ·
há 5 anos
STJ entende que Condomínios podem barrar locação temporária de imóvel via aplicativos.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 23.11.2021, por unanimidade de votos, que os Condomínios residenciais podem impedir o aluguel de imóveis por curta temporada através de...
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Diogo Santos Oliveira
Artigo ·
há 5 anos
Banco tem que provar a autenticidade de assinatura em contrato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 24.11.2021 que é obrigação apenas dos Bancos comprovar a veracidade da assinatura existente em contratos bancários atribuída ao consumidor quando este...
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Diogo Santos Oliveira
Artigo ·
há 5 anos
A rescisão contratual abrupta e unilateral pode gerar dever de indenizar à outra parte contratante.
É muito comum que os contratos civis e empresariais com prazo indeterminado contenham cláusula autorizando a sua denúncia ou resilição unilateral imotivada, desde que exercido o aviso prévio...
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Comentários
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Diogo Santos Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Comprador de imóvel adquirido “na planta” só deve pagar o condomínio quando receber as chaves.
Diogo Santos Oliveira
·
há 6 anos
Olá, Jéssica. Boa noite! Tudo bem?
A Administradora/Construtora não podem te cobrar a cota condominial em período anterior à entrega das chaves do seu imóvel.
Você deve contestar essa cobrança, de preferência, com a assessoria de um Advogado especializado na matéria.
Caso tenha algum dúvida, pode entrar em contato no seguinte telefone: (21) 99988.7645.
Atenciosamente,
Diogo Oliveira
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Recomendações
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Rafael Rocha Filho
Artigo ·
há 3 anos
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Atualmente, quem comprou imóvel, para pagamento parcelado, está se deparando com um susto imenso ao pedir a rescisão do contrato: o valor da multa está muito alto. Na incorporação imobiliária,...
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Tatiane Rodrigues Coelho
Artigo ·
há 2 anos
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há 2 anos
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